A Garantia tem duração de 01 (hum) ano, sendo 03 (três) meses conforme os termos da Lei 8078 de 11 de setembro de 1990 e o restante por conta da política Relux, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal, ressalva feita aos componentes relacionados na clausula quarta (4°) deste termo de garantia.
Os serviços de Assistências Técnica serão prestados diretamente pela fábrica ou através da rede de autorizados, de Segunda a Quinta 07:00 as 17:00 e Sexta 07:00 as 16:00.
Quando situado fora da Grande São Paulo, ou fora da área de atuação das empresas autorizadas as despesas de deslocamento, viagem, estadia, transporte e alimentação do(s) técnicos(s) correrão por conta do cliente.
EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS:
Período de garantia, política de garantia e condições de atendimento serão de responsabilidade e a cargo do fabricante do equipamento.
A GARANTIA NÃO COBRE MAU FUNCIONAMENTO CAUSADO POR:
Baixa pressão de água, oscilação e interrupção de energia elétrica, falta de pressão ou vazão de gás, falta de manutenção preventiva ou falta de limpeza que possa causar curto circuito elétrico, bloqueio de evaporadores e condensadores em equipamentos de refrigeração.
Uso inadequado dos equipamentos, danos a partes elétricas ou eletrônicas causados por uso inadequado de produtos ou água na limpeza.
Uso ou operação inadequada do equipamento que cause danos ou descalibragem do mesmo.
ITENS QUE NÃO ESTÃO INCLUSOS NA GARANTIA
Componentes que tenham vida útil aleatória, tais como: lâmpadas, fusíveis, dobradiças, molas, etc.
Vidros em geral: esta garantia não contempla danos de qualquer espécie a partir da disponibilização do equipamento para a retirada em nossa expedição.
Componentes elétricos sujeitos a curto-circuito ou danos por variação de corrente elétrica, a exemplo de: motores elétricos, resistências, termostatos, contatoras, reles, lâmpadas, fusíveis, controladoras digitais e material elétrico em geral, pois de acordo com as normas dos fabricantes dos mesmos, o simples funcionamento inicial já prova a impossibilidade de qualquer defeito de fabricação.
Danos causados por inversão de fase.
Regulagem de equipamentos, os quais durante sua utilização tenham se desregulado por imperícia ou mudança de parâmetros por ação do usuário, a exemplo de: termostatos, pressostatos, termômetros, sensores e controladoras digitais.
Componentes ou peças com comprovado defeito de fabricação devem ser enviados a fábrica no prazo máximo de dez (10) dias.
A GARANTIA FICA AUTOMATICAMENTE INVÁLIDA NOS CASOS DE:
Instalação efetuada por profissionais não autorizados e/ou homologados pela Relux Cozinhas Profissionais, nestes casos a garantia estará limitada a defeitos comprovados de fabricação por um período de 03 (três) meses, conforme Lei 8078 de 11 de setembro de 1990.
Em caso de acidentes durante o transporte.
Mudança de local sem conhecimento ou acompanhamento de empresa autorizada e/ou homologada.
Maus tratos ocasionados por armazenamento inadequado, alterações ou modificações técnicas não autorizadas.